80 anos de CLT: da necessidade de manutenção da proteção social à importância de atualização

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 80 anos nesta segunda-feira (1º/05). O documento é um marco histórico de conquistas sociais. O normativo trabalhista surgiu dois anos após a criação da Justiça do Trabalho. Nessas oito décadas, a CLT sofreu várias alterações, acompanhando as evoluções do mundo do trabalho, mas sempre preservando o propósito de garantir uma atividade econômica saudável tanto para os empregados quanto para os empregadores, estabelecendo um equilíbrio fundamental ao desenvolvimento social e econômico do país.

As primeiras leis trabalhistas surgiram com a Constituição de 1934, no governo de Getúlio Vargas, garantindo aos trabalhadores direitos básicos, como salário mínimo, carga de trabalho de oito horas diárias, férias anuais remuneradas e indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa. Porém somente em 1943 houve a compilação de todas as leis na CLT, que desde então normatiza o trabalho no Brasil.

As mudanças mais importantes ocorreram através da Emenda Constitucional nº 45/2004, que alterou significativamente o texto do artigo 114 da Constituição Federal, ampliando as matérias de competência da Justiça do Trabalho. Em 2017, alguns artigos da CLT foram alterados e parte das modificações foram objeto de questionamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Em 2017, alguns artigos da CLT foram alterados e parte das modificações foram objeto de questionamento perante o Supremo Tribunal Federal.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargador Francisco Rossal de Araújo, destaca que entre as virtudes da CLT está o fato de ser um documento social-democrata. Lembra que traz alguns direitos básicos dos trabalhadores, que depois foram reforçados pela Constituição de 1988, como salário mínimo; negociação coletiva que seja respeitada por empregados empregadores; aviso prévio; férias; repousos semanais remunerados; regulação e limitação das jornadas excessivas de trabalho; e o direito de receber hora extra se essa jornada for extrapolada.

“Tudo isso fez com que a CLT sobrevivesse a todo um período de modernização da economia brasileira. Quando foi publicada a CLT, o Brasil era um país agrário, com mais de 80% da população no campo. Hoje, o Brasil é um país urbano, com alguns segmentos da economia altamente desenvolvidos”, destaca Rossal.

Para o presidente, os grandes desafios da CLT estão em não reduzir os direitos sociais e ainda atualizar as normas das relações de trabalho.

“Não podemos retroceder nos patamares dos direitos sociais alcançados. Por exemplo, a CLT ainda é um eficaz instrumento para combater práticas de trabalho análogo a escravidão, que nos envergonham muito. E, por outro lado, projetar o futuro para novas formas de relação de trabalho, que não são aquelas pensadas há 80 anos. Por exemplo, o desafio do teletrabalho, da inteligência artificial, do trabalho por plataformas digitais. No final das contas, o saldo é amplamente positivo”, ressalta o presidente.

Rossal frisa que sempre é importante o equilíbrio entre o trabalho e o capital.

“Nós conseguimos manter no país a ideia de que o trabalho não é apenas uma mercadoria, mas ele está ligado diretamente à dignidade da pessoa humana. E que tão importante quanto criar riqueza é distribuí-la de forma justa. Vida longa à CLT e ao Direito do Trabalho”, conclui o presidente.

A vice-corregedora do TRT-4, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, classifica a CLT como “um marco legislativo dos direitos brasileiros”. Diz que que não se trata apenas de um compilado de normas, mas de autêntica legislação criadora de direitos, como o aviso-prévio, por exemplo.

“Hoje, diante das recentes e notórias denúncias de trabalho em condições análogas à escravidão, fica evidente a importância e a necessidade de uma legislação protetiva dotada de efetividade, que mantenha a sociedade em um patamar civilizatório e impeça retrocessos”, pondera a magistrada.

Assim como Rossal, a desembargadora ressalta que a CLT precisa passar por atualizações para adaptar-se especialmente às novas modalidades de trabalho.

“De forma a garantir o equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e a nova realidade do mercado de trabalho. São evidentes as consequências da informatização das atividades laborativas. Eis o desafio, tanto para o legislador, quanto para os que atuam na Justiça do Trabalho: promover a adaptação e atualização da legislação trabalhista, sem, contudo, permitir o retrocesso social e o desamparo do trabalhador diante da nova realidade laborativa”, destaca a magistrada.

Por que 1º de maio é Dia do Trabalho?

Neste dia, num sábado, em 1886, trabalhadores dos Estados Unidos foram às ruas para reivindicar redução da jornada de trabalho diária. Na oportunidade, o protesto deu resultado. Tempos depois, a carga horária foi definida em oito horas por dia para a maioria das categorias, boa parte delas que tinha turnos de até 16 horas de labor.

A partir dessa iniciativa dos trabalhadores norte-americanos, foi definido o 1º de maio como Dia do Trabalho, sendo comemorado em diversos países da Europa, América do Sul e Ásia.

No Brasil, o Dia do Trabalho foi instituído durante a República Velha por meio do Decreto nº 4.859, assinado em 26 de setembro de 1924 por Arthur Bernardes, 12º presidente da história do Brasil. “É considerado feriado nacional o dia 1º de maio, consagrado à confraternidade universal das classes operárias e à comemoração dos mártires do trabalho”, diz o texto em seu artigo único.

Fonte: Eduardo Matos / Secom TRT-4