CARF explica às centrais o perfil adequado para a representação no Conselho

BRASÍLIA/DF – Em reunião convocada pela presidência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), ocupada por Adriana Gomes Rêgo, o Conselho informou aos representantes das centrais sindicais sobre o perfil desejado para os conselheiros, antes do encaminhamento dos novos nomes. As alterações no regimento interno vão influir na redistribuição de vagas para as representações dos trabalhadores. O encontro, realizado em 2 de abril de 2018, teve lugar nas dependências do CARF, no Ministério da Fazenda.

As entidades sindicais tem a prerrogativa de apresentar duas indicações – um titular e um suplente – com o objetivo de compor o Conselho; que analisa os valores referentes às multas aplicadas pela Receita Federal. Das seis vagas disponíveis na atualidade, duas delas pertencem à Central única dos Trabalhadores (CUT); duas à União geral dos Trabalhadores (UGT); uma à Nova Central, e outra à Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB).

A definição corresponde à aferição do Ministério do Trabalho (MTb) divulgada em 1º de abril de 2016. A partir dos certificados de representatividade expedidos, as entidades são credenciadas a representar os trabalhadores em fóruns tripartites, conselhos e colegiados, além de receber parte do dinheiro da contribuição sindical dos trabalhadores no respectivo ano.

O PERFIL DOS INDICADOS

O novo regramento adotado doravante, a nova redistribuição levará em conta, além da representatividade aferida pelo MTb, a destinação de um membro por entidade sindical. O novo critério condiciona que cada um dos três indicados pelas entidades sindicais possua, comprovadamente, conhecimento teórico e pratico do Direito do Trabalho e da aplicação dos tributos federais que vão a julgamento no CARF. Independente da formação (tributarista, advogado, contador, administrado ou advogado), os integrantes deverão preencher os requisitos em questão. O conhecimento de causa em tributos estaduais ou municipais, por exemplo, são considerados insuficientes.

Mesmo sendo apresentada dentro do prazo regulamentar estabelecido pelo Conselho, a lista tríplice deve preencher os requisitos exigidos pelo CARF, sob pena de a vaga ser destinada à outra representação de trabalhadores, que passará a contar com duas vagas durante dois anos. A prerrogativa de indicação poderá ser retomada após o transcurso do referido período. O cumprimento do ritual é, pois, requisito essencial para que seja assegurada a vaga.

Para o advogado Amilcar Barca Teixeira Júnior, que representou a UGT na ocasião e já foi conselheiro por dois mandatos, a vigência depende da publicação do novo regimento interno.

O PAPEL DO CARF – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão paritário, de composição dividida entre representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, vinculado ao Ministério da Fazenda, que é o responsável pelo julgamento em grau recursal de irresignações de contribuintes relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300) | André Oliveira, Repórter Fotográfico (MTb 16650/05)