Carnaval não é feriado; é um dia normal de trabalho.

O Carnaval não é considerado feriado nacional, nos termos da Lei 10.607/2002, que modificou o art. 1º da Lei 662/49. São considerados feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Não há previsão legal de feriado para a terça-feira de Carnaval. A Lei nº 10.607/2002 considera a terça feira de carnaval como feriado, somente nos municípios em que exista lei específica definindo o dia como feriado.

Em consulta ao site da Prefeitura de Porto Alegre constatamos que o Carnaval não integra a relação do calendário oficial, o que faz com que a terça-feira de Carnaval seja considerado um dia normal.

Não havendo previsão de feriado para esse dia em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (ACT/CCT), as empresas podem definir o dia como facultativo ou optar pela compensação em data posterior, com a devida anuência do da categoria profissional.

Norton Jubelli
Presidente da UGTRS