Centrais pedem cancelamento ou suspensão de Sessão do TST sobre a reforma trabalhista
BRASÍLIA/DF – Em nota conjunta, assinada pelos presidentes nacionais, as Centrais Sindicais manifestaram o repúdio à realização de audiência convocada pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, para a Sessão do Pleno do Tribunal, no dia 6 de fevereiro de 2018, com a pretensão de analisar a alteração de Súmulas e Orientações do Tribunal em face da Lei 13.467/2017, que instituiu a chamada “reforma trabalhista”.
A contrariedade dos sindicalistas vem do fato de, em única Sessão, e com rasos 30 minutos para cada “segmento” representado, não seja possível contestar a Lei 13.467/2017, que representa enorme e profundo retrocesso social e que foi aprovada pelo Congresso Nacional sem a adequada e indispensável interlocução com as Centrais Sindicais e representantes dos trabalhadores, em tramitação feita em tempo recorde para a extensão das alterações nas relações de trabalho e sindicais.
Já no início da vigência, a Lei foi objeto de Medida Provisória, que conta com mais de 900 emendas e está pendente de análise pelo Congresso Nacional. As reformas trabalhistas, implementadas mundo afora com a mesma perspectiva de retirar direitos e rebaixar o patamar civilizatório, não alcançaram êxito nos diversos países em que foram adotadas, segundo relatório recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
PONTOS DA CONSTESTAÇÃO
1 – Ao contrário, provocaram mais desemprego, menos emprego decente, mais precarização e comprometeram a dignidade do trabalho humano com sérias consequências para a estabilidade democrática e o futuro da humanidade.
2 – Realizar a alteração das Súmulas, com o procedimento que pretende ser adotado pelo Ministro Presidente, será repetir o atropelo ocorrido no Poder Legislativo em detrimento de um debate que se está por fazer acerca da compatibilidade dos inúmeros dispositivos da Lei 13.467/2017 frente à Constituição federal (o que exigiria, previamente, exame de constitucionalidade) e às normas internacionais do trabalho, em especial as Convenções da OIT e os Tratados Internacionais a que o país se submeteu e está comprometido.
3 – Em outras palavras, a extensão da reforma, que foi estabilizada, em vista da edição de Medida Provisória ainda pendente de análise pelo Congresso Nacional, exigirá controle de convencionalidade e de constitucionalidade na aplicação concreta de seus dispositivos. Ainda, também é possível exame do Supremo Tribunal Federal nas ADIs já promovidas e pendentes de julgamento, como é o caso da ADI nº 5.766, que trata do cerceamento ao acesso à Justiça e já está liberada para julgamento em Plenário).
4 – De forma conjunta e unificada, as Centrais Sindicais, em nome das entidades e das trabalhadoras e trabalhadores que representam, esperam que sejam cancelada ou suspensa a Sessão designada para 6 de fevereiro e que seja estabelecido procedimento que, de fato, permita a intervenção das entidades representativas em diálogo social que faça cumprir os princípios e regras constitucionais e das Convenções e Tratados Internacionais a que o país se vincula e que, nos marcos do Estado Democrático e Social de Direito, como estampado na Constituição de 1988.
De outro modo se estará, simplesmente, descumprindo referidos compromissos em franco retrocesso social e déficit democrático.
Brasília, 2 de fevereiro de 2018.
Vagner Freitas CUT – Central Única dos Trabalhadores
Ricardo Patah UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Gonçalves de Araújo CTB – Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil
Paulo Pereira da Silva FS – Força Sindical
Antonio Fernandes dos Santos Neto CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
José Calixto Ramos NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
Atnágoras Lopes CSP – CONLUTAS Edson Carneiro Índio Intersindical