Comissão mista aprova o Contrato Verde Amarelo

Única a funcionar no Congresso, no dia 17/03, a comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 905/2019, que cria o contrato de Emprego Verde Amarelo, aprovou o parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). Mesmo diante do prejuízo causado às atividades parlamentares em razão da pandemia do coronavírus, a comissão mista aprovou a proposta por 14 votos a favor e 1 contra. Até a sessão conjunta das duas Casas foi cancelada.

Deputados e senadores analisaram os seis destaques (pedidos pontuais de mudança ao relatório aprovado) e rejeitaram cinco destes. O único destaque aprovado, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), torna a supressão do vale-transporte objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo.

RELATÓRIO CRIA O CONTRATRO VERDE E AMARELO

O relatório aprovado cria o programa Emprego Verde Amarelo, uma nova modalidade de contratação. Esse programa prevê que as empresas vão pagar menos impostos caso contratem jovens de 18 a 29 anos que ganhem até um salário mínimo e meio e busquem o seu primeiro emprego com carteira assinada.

Pelo texto do parecer, os benefícios também valem para a contratação de trabalhadores mais velhos, que tenham a partir de 55 anos, e estejam desempregados há mais de um ano. O texto inicial da MP, enviada pelo governo, não incluía os mais velhos no programa.

O programa terá validade até 31 de dezembro de 2022, com duração que pode ser de até 24 meses.

DESONERAÇÃO EM FAVOR DAS EMPRESAS

A desoneração retira o caráter compensatório para a arrecadação previdenciária e amplia a desoneração fiscal para o setor empresarial. O governo calcula que o custo da contratação desses trabalhadores será, em média, 33% menor para as empresas. Os empregadores não vão mais precisar recolher a contribuição patronal ao INSS (que é de 20% sobre a folha), nem as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra.

A contribuição ao FGTS cai dos 8% habituais para apenas 2% e, caso a empresa decida demitir esse trabalhador depois, terá de pagar uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS, e não de 40%.

As alterações apresentadas no relatório aumentam o custo do programa, inicialmente orçado em R$ 10 bilhões. O relatório, no entanto, não apresenta o novo valor. O desconto do seguro-desemprego, previsto para custear o programa e compensar os cofres públicos pela redução da carga dos empresários, foi tornada opcional. No momento da contratação, O desempregado poderá escolher se quer recolher 7,5% sobre o que recebe de seguro-desemprego e optar por não descontar, com a contrapartida de ter o tempo contado para a aposentadoria.

FLEXIBILIZAÇÃO COMO REGRA

O relatório ampliou de 20% para 25% a possibilidade de contratação de funcionários sob as novas regras. Uma empresa com 100 funcionários poderá contratar 25 novos trabalhadores com o contrato Verde Amarelo. O percentual será aplicado em cima da média de trabalhadores que a empresa tinha de 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.

O Contrato Verde Amarelo aprofunda a flexibilização das regras trabalhistas iniciada pela reforma trabalhista, autorizando o trabalhar em domingos e feriados, a partir do condicional da folga em outro dia. O trabalhador do comércio terá direito a folgar um domingo a cada quatro domingos e o da indústria a cada sete domingos.

O relatório autoriza o trabalho aos sábados, domingos e feriados nos bancos atividades de processo de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; SAC e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos o suporte a estes canais. Também em áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

Foi mantida a necessidade de registros profissionais de algumas profissões, como jornalistas, radialistas, publicitários e corretores de seguro, como previa o texto original. O governo também queria excluir os sindicatos do processo de negociação da participação nos lucros e resultados, deixando o entendimento a cargo da livre negociação entre empregadores e empregados.

 

Como a medida precisa ser aprovada até o dia 20 de abril, senão perde a validade, o texto segue para a votação nos plenários da Câmara e do Senado, André Santos, Analista Político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), enxerga uma possibilidade de reversão no processo.

Para Santos, as poucas alterações introduzidas ao texto original pelo parecer do relator elevam o caráter precarizante da MP 905/2019.


Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300)