Fesismers, SIMA e UGT-RS reprovam manobra para destruir a Educação

O movimento sindical não viu com bons olhos a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à pandemia.

Os sindicalistas também discordam das declarações do presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, que defende a mudança do índice de reajuste do piso do Magistério para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ao invés do que estabelece a Lei do Piso (N.º 11.738/2008), que é vinculada ao crescimento do valor anual mínimo por aluno do Fundeb, um fundo criado para a manutenção e desenvolvimento da educação básica e pela valorização do profissional da Educação. Pelo atual critério, o reajuste  do piso nacional do profissional do magistério está previsto para 31,3%.

O texto, que será encaminhado à Câmara dos Deputados, acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, estabelecendo que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, estados, Distrito Federal, municípios e agentes públicos não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente, no exercício financeiro de 2020 e 2021.

MINORIA QUER PRIVILÉGIOS

Dos 5.120 municípios que entregaram suas declarações ao Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Educação (Siope), 4.803 municípios (94% do total) cumpriram a Constituição Federal, no que se refere à vinculação mínima de impostos em educação. Apenas 317 municípios não o fizeram.

Mesmo com esse exemplo de compromisso dos estados e municípios, os poucos inadimplentes, concentrados principalmente no Estado do Rio Grande do Sul, se articularam para não serem penalizados pelo descumprimento da Constituição e foi formulada a EC 13/2021, com origem no Senado Federal, uma proposta que prevê anistiar os entes federativos e agentes públicos pelo descumprimento dos mínimos de vinculação constitucional no ano de 2021.

O DEVER DOS GOVERNOS

Os inimigos de sempre da educação, aliados à base bolsonarista do Congresso, são aqueles que se aproveitaram da demanda de uma minoria de prefeitos, equivocadamente abraçada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), para acabar com o princípio da vinculação constitucional para a educação.

O artigo 212 da Constituição estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e estados, Distrito Federal e municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

Uma vez introduzida a ‘flexibilização’, ainda que transitória na Constituição Federal, a ‘porteira está aberta’ para a destruição do direito à Educação. O conjunto da sociedade apoia a luta da comunidade educacional por uma Educação pública, democrática e de qualidade socialmente referenciada.

CLÉRIO COVARI, presidente da Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Rio Grande do Sul (Fesismers)

RODINEI ROSSETO, presidente do Sindicato dos Municipários de Alvorada (SIMA)

NORTON JUBELLI, presidente da União Geral dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (UGT-RS)