Justiça determina divulgação de ‘lista suja’ do trabalho escravo

Uma decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, de 24 de outubro, determinou a divulgação da chamada “lista suja” do trabalho escravo, que relaciona os empregadores que sujeitaram trabalhadores a condições análogas às da escravidão.

A sentença do juiz trabalhista Rubens Curado Silveira atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, que questionava a falta de divulgação e atualização da lista.

A relação com 132 empregadores foi concluída dias antes de André Roston, então chefe da divisão de combate ao trabalho escravo, ser exonerado do cargo em 10 de outubro. A lista ainda não foi a público, pois a portaria de Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho, exigia que o chefe da pasta tivesse a palavra final sobre sua divulgação.

 

SUSPENSÃO PELO STF

 

A decisão complementou a suspensão dos efeitos da portaria determinada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), despachada no mesmo dia, que respondeu à grita do movimento social e de instituições como o Ministério Público do Trabalho e a União Geral dos Trabalhadores (UGT). Além de dar poder ao ministro de vetar a divulgação da lista, a medida previa novas regras para a inclusão de empresas e empregadores na lista suja e a revisão dos conceitos sobre trabalho escravo, degradante e em condição análoga à da escravidão.

No dia seguinte à publicação da norma, Miguel Salaberry Filho, secretário nacional de Relações Institucionais da UGT cobrou do governo a revogação da medida, fazendo coro às vozes progressistas, que reagiram à providência.

 

CÂMARA BARRA SEGUNDA D ENÚNCIA CONTRA TEMER

 

Após uma sessão marcada por um problema de saúde do presidente da república, o esforço da oposição pela obstrução e por negociatas feitas abertamente, a Câmara dos Deputados barrou a segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral, Rodrigo Janot, contra Michel Temer, acusado de organização criminosa e obstrução de Justiça.

Temer obteve 251 votos e foi beneficiado com duas abstenções e 25 ausências. Votaram contra o peemedebista 233 deputados. Temer teve 12 votos a menos do que na primeira denúncia barrada, quando recebeu o apoio de 263 parlamentares.

Entre as concessões feitas pelo governo a deputados, a publicação da portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, em 16 de outubro, alterando o conceito de escravidão contemporânea, na prática, e dificultando a fiscalização contra o trabalho escravo no País. A medida veio contemplar pedidos da bancada ruralista, composta por cerca de 120 deputados, além de representantes do setor têxtil e da construção civil, também representados direta ou indiretamente no Congresso.

 

Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300)