MP repete medidas que não deram certo, denuncia UGT-RS

Criada em nome do Programa de Manutenção de Emprego e Renda, a Medida Provisória 1045/21 teve o texto original alterado pela bancada governista, que aproveitou para retirar mais direitos trabalhistas. A MP, editada pelo Governo Federal para reduzir ou suspender salários e jornada de trabalho em meio à pandemia, teve o texto-base aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de 10/08. As Centrais Sindicais repudiaram as novas medidas de flexibilização que, novamente, afastam os sindicatos das negociações.

Assim como a chamada Reforma Trabalhista (lei nº 13.467/17), sancionada pelo presidente Michel Temer, a MP é incapaz de enfrentar o desemprego, a questão central do Brasil na atualidade. Mas pode ameaçar os trabalhadores que hoje tenham um emprego regular com carteira assinada, que passam a conviver com a possibilidade real da celebração de novos contratos de menor remuneração.

Diante da insistência de Bolsonaro, os deputados aprovaram justamente as modificações que prorrogam o programa de manutenção do emprego, ou seja, subsidia os contratos de trabalho de quem está empregado, cria um bônus para empresários contratarem jovens e modifica outra vez as possibilidades de contratação com menor custo.

O PIOR DA REFORMA TRABALHISTA

Desde 13 de julho de 2017, quando foi sancionada, provocou a maior desorganização nas relações do trabalho no Brasil e enfraqueceu de maneira criminosa a representação sindical dos trabalhadores. Pior: as medidas adotadas há quatro anos não surtiram efeito: não houve recuperação do emprego e os empresários não contrataram, mesmo com salários menores.

Ao contrário, precarizaram os vínculos do trabalho, eliminaram o ganho real do salário mínimo e ainda retiraram e reduziram direitos dos assalariados, a partir da imposição de formas de contratação precárias.

A MP preserva o sentido da Reforma Trabalhista, de 2017, ao inviabilizar a presença dos sindicatos na regulação entre os contratos de trabalhos com as empresas e tornar mais difícil ainda a chance do empregado recorrer à Justiça do Trabalho para reaver possíveis prejuízos que teve.

A QUESTÃO DO EMPREGO

O desmonte do sistema corporativo de relações de trabalho decorre da ação de mecanismos como redução do custo de contratação e oferta subsídios aos empresários, como se essa fosse a questão determinante do emprego.

O fator determinante para a criação de empregos não está no custo da contratação, mas na existência de demanda para a produção dos empresários. Mas estarmos atravessando um dos piores momentos história brasileira para os a classe trabalhadora, com cerca de um trabalhador a cada três procurando trabalho.

Após a piora nas relações trabalhistas e o retrocesso nos direitos sociais, provocados pela reforma trabalhista, no Governo Temer, a reforma que foi feita da Previdência Social, já no Governo Bolsonaro, praticamente tirou o acesso da aposentadoria daqueles que estão ingressando no mercado de trabalho.

MP AMEAÇA EMPREGOS

Norton Jubelli, presidente da União Geral dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (UGT-RS) afirmou que a reforma não contribuirá para enfrentar o desemprego. Além disso, servirá como estímulo para que empresas troquem seus quadros de trabalhadores por outros inexperientes pagando menos.

Ao criticar os parlamentares, que optaram por aprovar o que não deu certo, o sindicalista retoma a questão do valor do voto, como faz habitualmente. Para ele, “Com um parlamento constituído composto por empresários e representantes que forma as bancadas do agronegócio, da Bíblia, da bola, a classe trabalhadora que precisa de emprego e de melhor remuneração, seguirá perdendo direitos e protagonismo”.

Jubelli lamenta que o estado brasileiro tenha deixado de ser protagonista e suspendido a oferta de estímulos voltados para garantir o desenvolvimento econômico. “Lavando as mãos, o Brasil entregou ao mercado a tarefa de enfrentar as desigualdades e o desemprego”, explica o ugetista.

Renato Ilha, jornalista (Fenaj 10.300)