Propostas divergentes tentam direcionar a reforma sindical

Um debate entre os deputados Marcelo Ramos (PL/AM), autor da (PEC 196/2019), e Lincoln Portela (PL-MG), que subscreve o (PL 5.552/2019), realizado em 6 de fevereiro, na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC), em Brasília, colocou na mesa as diferenças entre as duas propostas que tratam sobre mudanças na estrutura sindical brasileira.

O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), que subscreve a PEC 196/2019, informou que o projeto já está de posse da relatoria e que há uma emenda em discussão que estabelece como exclusividade do trabalhador filiado ao sindicato o usufruto de benefícios não salariais do acordo coletivo. A estratégia visa fomentar a contribuição sindical, vista pelo parlamentar como ponto sensível ao movimento sindical como um todo. Na visão de Ramos, “Não há clima para a aprovação de contribuição compulsória”, que define o custeio como “uma página em branco da PEC que precisa ser preenchida por vocês”. Divergências entre a pluralidade e unicidade deverão, segundo o deputado, ser objeto de disputa em Comissão Especial, que será criada para debater o tema no Congresso Nacional.

Apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Lincoln Portela (PR-MG), em 16 de outubro de 2019, o Projeto de Lei (PL) 5.552/2019 propõe a realização de uma Reforma Sindical, por meio da regulamentação das regras para organização sindical. A ideia é preservar a unicidade sindical e regulamentar demais pontos do artigo 8º da Constituição Federal, protegendo o conceito de organização sindical descrito na Assembleia Nacional Constituinte de 1988.

“Parte do que veio a ser consagrado artigo 8º da Constituição Federal já figurava entre as garantias já existentes nas convenções coletivas, assinadas pela representação profissional e empresarial”, defende Oswaldo Augusto de Barros, Professor, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC) e Coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST). O Professor advoga que o artigo 8º resulta do intenso debate sobre a qualidade do sindicalismo brasileiro e também das formas encontradas para produzir negociações diretas entre trabalhadores e empresários.

DUAS FACES DA MESMA MOEDA

Considerando precoce uma avaliação de mérito, André Santos, Analista Político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), acredita que o texto da PEC 196/2019, por estar em fase de tramitação, ainda sofrer alterações.

“Conceitos como unicidade, pluralidade e contribuição compulsória, comuns na realidade do mundo sindical, têm sua prevalência em questão e dependem da característica do sistema que venha a vigorar”, adverte Santos, que aponta a exclusividade para a negociação, que está associada a um percentual de representatividade, como uma linha de atuação diferenciada.

Sobre o PL 5.552, o Analista do DIAP considera a manutenção do sistema constitucional previsto no artigo 8º (unicidade e contribuição), mas traz ao cenário sindical a responsabilidade de auto-gestão do sistema, a partir da criação do Conselho Sindical Nacional, organismo de representação paritária (trabalhadores e empregadores), dotado de autonomia, com sede e foro em Brasília (DF), cuja atribuição será promover a regulação e a regulamentação da organização sindical, proceder o registro e o ordenamento dos sindicatos, federações e confederações.

Em um contexto ainda indefinido, o Analista acredita que um acordo entre os grupos não pode ser descartado.

 

Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300)