Reforma Trabalhista é sancionada por Temer e agora é lei

As novas regras entrarão em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.

O projeto de reforma trabalhista aprovado pelo Congresso Nacional foi sancionado pelo presidente Michel Temer, no dia 13 de julho. A nova legislação altera regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei. As novas regras entrarão em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.

Aprovado pela Câmara dos Deputados, em abril, o projeto da reforma Trabalhista foi aprovado pelo Senado no dia 11 de junho, após sessão tumultuada, que chegou a ser interrompida pela ocupação da mesa diretora por senadoras e também pela falta de energia elétrica.

NEGOCIADO ACIMA DO LEGISLADO

O texto da nova legislação admite a prevalência da negociação entre empresas e trabalhadores sobre a lei, em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.

Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.

MEDIDA PROVISÓRIA

O palácio do Planalto prometeu promover modificações na legislação aprovada por meio da edição de medida provisória, como o dispositivo que permite que gestantes trabalhem em ambientes insalubres. O texto original previa que gestantes deveriam apresentar atestado para que fossem afastadas de atividades insalubres de grau médio ou mínimo.

O governo terá 119 dias para editar a MP que modificará a recém-aprovada reforma trabalhista.

JORNADA 12X36

Outro ponto que o texto-prévio da MP pretende alterar é o que permitia que acordo individual entre patrão e empregado pudesse estabelecer jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso. A minuta divulgada por Jucá quer viabilizar essa jornada após acordo coletivo, ou convenção coletiva.

TRABALHADOR AUTÔNOMO

O texto aprovado prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício.

A proposta de medida provisória quer alterar esse trecho para vedar a celebração de cláusula de exclusividade no contrato com trabalhadores autônomos. Além disso, prevê que não será admitida a restrição da prestação de serviço pelo autônomo a uma única empresa, sob pena de caracterização de vínculo empregatício.

PRORROGAÇÃO DE JORNADA E INSALUBRIDADE

O texto-prévio da MP também tem a intenção de modificar a lei sancionada no trecho que sobre a negociação coletiva para estabelecimento de enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ambientes insalubres.

Pela minuta, isso será permitido por negociação coletiva, mas desde que sejam respeitadas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

PARTICIPAÇÃO DOS SINDICATOS

Além disso, o texto-prévio da MP que deverá ser enviada ao Congresso prevê mudanças para salvaguardar a participação de sindicatos em negociações de trabalho.

Pela proposta, comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A proposta aprovada pelo Congresso retira a obrigatoriedade dessa contribuição, o que foi alvo de crítica dos sindicalistas, que acusam a reforma de atingir e restringir a capacidade de mobilização, de resistência e de negociação dos trabalhadores e dos sindicatos num cenário econômico extremamente adverso.

A opção pelo estrangulamento do financiamento dos sindicatos, marcado pela aprovação do fim do chamado imposto sindical, resultará numa nefasta desigualdade nas negociações entre patrões e empregados exatamente no momento em que se determina que a negociação prevalecerá sobre a legislação do trabalho existente.

 

Jornalista Renato Ilha