Reforma trabalhista poderá ser alterada por Projeto de Lei com urgência constitucional

Prestes a entrar em vigor, no dia 11 de novembro, a reforma trabalhista, aprovada em julho, deverá sofrer alterações. Embora a Medida Provisória (MP) seja o instrumento cogitado, para ser editado pelo presidente Michel Temer, já se fala da apresentação de um Projeto de Lei com urgência constitucional, na segunda semana de novembro. A proposta estaria sendo gestada em conjunto pelo Ministério do Trabalho e a Casa Civil da Presidência da República.

Como prerrogativa, o presidente da República pode solicitar que projetos de lei de autoria dele tramitem em regime de urgência (artigo 65 da Constituição). A chamada urgência constitucional estabelece prazo de 45 dias para que a Câmara vote a matéria e o Senado outros 45 dias para apreciar o tema. Caso os parlamentares não concluírem a votação dentro do prazo, o projeto passará a trancar a pauta de deliberações da Casa em que estiver tramitando e nada poderá ser votado antes que o projeto em urgência constitucional seja apreciado.

O acordo havia sido firmado com senadores para que o texto passasse pelo Senado sem alterar o que foi aprovado na Câmara, mas ainda não saiu do papel.

PROVIDÊNCIA AINDA EM 2017

Em Porto Alegre, no dia 3 de outubro, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (na foto, ao lado de Vandeir Messias, da Força Minas), não soube precisar em que data seria editada a medida, mas afirmou a providência para novembro. Nogueira falou em diálogo para que a medida traga segurança maior na consolidação de direitos, trate de questões como o trabalho intermitente, contrato de (trabalhador) autônomo, e assuntos relacionados a grávidas e lactantes, que geraram polêmica. Também a regulamentação da contribuição sobre negociação coletiva, com direito à oposição, informou o ministro, sem detalhar a mudança prevista em cada caso.Diferente de um Projeto de Lei com urgência constitucional, a Medida Provisória é um instrumento com força de lei, que produz efeitos imediatos, sendo posteriormente apreciada pelo Congresso. Porém, caso não seja apresentada antes da vigência dos termos da reforma, pode gerar insegurança jurídica.


Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300)08