Senado corrige e prorroga validade da MP 936

Em sessão remota do Plenário, de 23 de junho 2020, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, corrigiu o texto do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020, derivado da Medida Provisória (MP) 936/2020, que havia sido aprovado pelos senadores em 16 de junho e enviado para a sanção do presidente da República, que tem prazo até o dia 7 de julho para sancioná-la.

Publicada em 1º de abril 2020, a MP 936 permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, como forma efetiva de preservar emprego e renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, reduzindo o impacto social decorrente da calamidade da emergência de saúde pública. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego, por até 60 dias, ao trabalhador com contrato suspenso, ou por até 90 dias, caso o salário e a jornada sejam reduzidos.

Ao empregado, ainda é garantida a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ter redução inferior ao valor do salário mínimo em vigor (R$ 1.045). A proposta também proíbe as empresas de cobrarem judicialmente dos estados, municípios e da União, os custos das rescisões trabalhistas feitas durante a pandemia.

QUESTÕES FORA DE ORDEM

Na votação da MP, os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados que retomavam itens da Medida Provisória (MP) 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”. A MP 905 perdeu validade por não ter a votação concluída a tempo pelo Congresso.

Tais dispositivos alteravam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem que tivessem relação direta com medidas para a pandemia, sendo considerados desconexos da finalidade original da MP 936. Pela mesma razão, foram retirados do texto novas regras para repactuação dos empréstimos consignados.

CARÁTER POSITIVO

Miguel Salaberry Filho, presidente do Sindicato dos Empregados em Clubes e Federações Esportivas do Rio Grande do Sul (Secefergs) saudou a prorrogação da MP, por julgar que as medidas visam manter os postos de trabalho e a saúde econômica das empresas, atenuando o impacto social da pandemia. Para o sindicalista, que exerce o cargo de Secretário de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT), a MP 936 produz efeitos positivos para empregados e empregadores, devendo ser adotada em toda a extensão permitida.

Renato Ilha, jornalista (Fenaj 10.300), com informações e fotografia da Agência Senado