STF recebe críticas dos defensores do Estatuto do Trabalho

BRASÍLIA/DF – A 10ª reunião da Subcomissão Temporária do Senado da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que debate a criação do Estatuto do Trabalho, ocorreu ainda sob o impacto da confirmação do Supremo Tribunal Federal (STF) da descaraterização da contribuição sindical, que manteve a visão da reforma tributária, que definiu o tributo como facultativo.

A Audiência Pública Interativa, realizada em 3 de julho, voltou a reunir personagens do Mundo do Trabalho, com destaque para Ricardo Patah, Presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT); Moacyr Tesch Auersvald, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); Guilherme Guimarães Feliciano, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Gabriel Magno Pereira Cruz, Professor e Secretário de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), e Ivaneck Perez Alves, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG).

A primeira versão do Estatuto do Trabalho do estatuto tramita na subcomissão temporária por meio da Sugestão (SUG) 12/2018.

Autor da proposta, o Senador Paulo Paim (PT-RS), criticou os defensores da reforma trabalhista, cujo discurso apregoava a geração de empregos, fato desmentido pela realidade. Os mesmos – acusou o parlamentar – viam a reforma previdenciária como a “salvação do Brasil”. Paim ressaltou o papel da comunicação alternativa e de meios como a TV Senado, que divulgam as posições progressistas sem que haja censura.

Ricardo Patah, que também preside o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, frisou que, até o momento, os avanços no campo salarial e os benefícios sociais conquistados eram extensivos à toda categoria profissional, sem relevar a grau de vinculação do trabalhador com a entidade sindical. O presidente ugetista reclamou dos danos causados aos trabalhadores pela reforma trabalhista e fará uma análise da aplicação da reforma na realidade das negociações e nos contratos de trabalho.

Fonte:ASCOM SECEFERGS