Justiça determina suspensão das demissões ocorridas no SC Internacional, em abril 2021
Em sentença prolatada pela Juiza do Trabalho da 4ª Vara, Gabriela Lenz de Lacerda, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE, a ação proposta pelo SECEFERGS contra o SC Internacional, determinar a suspensão das demissões realizadas pela reclamada em abril de 2021.
A sentença foi disponibilizada nesta tarde(28/03/2022) e informada pela assessora jurídica do SECEFERGS, Dra Mariana de Souza.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por SINDICATO DOS EMP EM CLUB ESP E EM FED ESP NO EST DO RS contraSPORT CLUB INTERNACIONAL, nos termos da fundamentação, rejeitar a preliminar deinépcia da petição inicial e, no mérito, determinar a suspensão das demissõesrealizadas pela reclamada em abril de 2021, até a realização de exames demissionaisnos substuituídos, aí incluído exame de sangue e de PCR para aferição decontaminação com o vírus SARS-COV2 e verificação de suas condições de saúde.Determino, ainda, o restabelecimento dos planos de saúde dos trabalhadores, nosmesmos moldes e condições anteriores à formalização da dispensa.Condeno, ainda, a reclamada ao pagamento de honoráriosadvocatícios, no percentual de 15% sobre o valor atualizado da causa.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, equivalente a2% sobre o valor da causa. Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se.
PORTO ALEGRE/RS, 28 de março de 2022.
GABRIELA LENZ DE LACERDA
Juíza do Trabalho Substituta
ASCOM: SECEFERGS/FECETECFERGS/UGTRS