TST abre prazo para pronunciamento sobre os precedentes normativos

Por meio de edital, publicado em 30 de novembro de 2017, pelo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de dez dias úteis, para que o Conselho Federal da OAB, as centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional (confederações e federações), inscrevam advogados para fazer pronunciamento verbal (sustentação oral) na sessão do Pleno do TST, marcada para acontecer no dia 6 de fevereiro de 2018, às 14h30.

 

Na ocasião, será apreciada a proposta da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos sobre alteração de jurisprudências consolidadas daquela Corte.

Um dos precedentes em questãoa Súmula331, do TSTé umtema polêmico por excelência, até pela precarização dos direitos do trabalhador provocada pela terceirização das relações de trabalho. Como inexiste lei que regulamente especificamente a matéria, a jurisprudência tem sido utilizada como ferramenta para balizar o fenômeno das terceirizações trabalhistas.

Miguel Salaberry Filho, secretário nacional de Relações Institucionais da União geral dos Trabalhadores – UGT (na foto, como Ministro Ives Gandra) -, destaca a importância de que as centrais sindicais indiquem advogados que, oralmente, sustentem as posições de interesse dos trabalhadores diante dos Precedentes Normativos, que formam a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em dissídios coletivos. Uma vez aprovados pela Comissão de Jurisprudência do TST, os precedentes passam a orientar as decisões em questões semelhantes, portanto tem a mesma força das súmulas e orientações jurisprudenciais.

O prazo para indicação vai até o dia 14 de dezembro de 2017 e deverá ser efetuado pela internet através do “Peticionamento Eletrônico (e-doc) V2” no site www.tst.jus.br. Os Precedentes Normativos poderão ser acessados pelos  Processos TST-Pet16901-28.2017.5.00.0000 e TST-Pet-18251-51.2017.5.00.0000.

 

Renato Ilha, jornalista (Mtb 10.300)