Confira o que a reforma muda em cada tipo de aposentadoria

As novas regras para se aposentar estão próximas de entrar em vigor

A reforma da Previdência aumenta as exigências para a concessão de aposentadorias do INSS, além de reduzir o valor dos benefícios. Se as expectativas dos senadores forem alcançadas, as novas regras podem entrar em vigor em novembro.

O Agora te mostra o que será preciso para garantir o direito a benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição, que será extinta na nova legislação.

O Senado concluiu a votação do primeiro turno da reforma da Previdência nesta quarta (2), com a análise dos destaques ao texto-base. A votação começou na terça (1º), quando o plenário aprovou a PEC (proposta de emenda à Constituição) por 56 votos a 19.

Os principais pontos da proposta foram mantidos. Entre eles o fim gradual da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento da idade mínima.

O cálculo da média salarial também muda e afeta todos dos benefícios previdenciários. Ele vai considerar todas as contribuições ao INSS feitas pelo trabalhador desde 1994, sem descartar as 20% menores contribuições, como é feito hoje.

No novo cálculo, o homem que se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terá 60% da média salarial. Cada ano extra vai acrescentar 2 pontos percentuais ao benefício. Para mulheres o benefício aumentará a partir do 16º ano. Para ter renda integral, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens, 40 anos.

Outras mudanças significativas estão na aposentadoria especial. Atualmente, o trabalhador em ambientes que trazem risco à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição. A reforma vai criar idades mínimas, de 55 a 60 anos.

Novas regras | Saiba o que muda para cada tipo de aposentadoria

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Regra atual

O benefício exige 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), sem idade mínima

Com a reforma

O benefício vai deixar de existir, mas ao longo de 14 anos haverá regras de transição

A idade mínima de aposentadoria será introduzida aos poucos

Haverá regras de transição e quem se encaixar em uma delas poderá se aposentar antes da idade mínima, de 62 anos para mulher e 65 para homem

A) PEDÁGIO DE 50%

Para homens que tenham a partir de 33 anos de contribuição e menos de 35 anos quando a reforma começar a valer

Para mulheres com 28 anos até menos de 30 anos de contribuição no início da reforma

Será preciso contribuir por mais metade do tempo que falta para se aposentar

B) PEDÁGIO DE 100%

Será preciso ter idade mínima de

57 anos (para mulheres)

60 anos (para homens)

O trabalhador também terá que contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar

C) PONTOS

O trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar

A soma da idade com o tempo de contribuição será de:

86 pontos, para mulheres

96 pontos, para homens

A pontuação aumentará um ponto por ano, até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens

D) IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

A idade mínima, que começará em 56 anos (para mulheres) e 61 anos (para homens), subirá seis meses por ano

Em 2031, será de 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens)

APOSENTADORIA POR IDADE

Como é hoje

Hoje a idade mínima é de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens)

Também é exigido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (para homens e mulheres)

Como fica com a reforma

Para as mulheres

A idade mínima subirá seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023

O tempo mínimo de contribuição seguirá sendo de 15 anos

Ano Mulheres

2019 60 anos

2020 60,5 anos

2021 61 anos

2022 61,5 anos

2023 62 anos

Para os homens

A idade mínima continuará sendo de 65 anos

O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, para quem já é inscrito no INSS, e de 20 anos para novos segurados

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Não vai mais ser integral e será de 60% mais 2 pontos a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

O benefício só será integral se for por acidente de trabalho ou por doença profissional

Mudanças futuras (proposta em PEC Paralela, sem data para ser votada)

Nos casos de acidentes que não têm relação com o trabalho, haveria um desconto menor

Seria integral para incapacidade que gere deficiência ou por doença neurodegenerativa

APOSENTADORIA ESPECIAL

Haverá idade mínima para se aposentar, que vai variar conforme o nível de insalubridade

Tempo de contribuição especialIdade mínima

15 anos 55 anos

20 anos58 anos

25 anos 60 anos

Regra de transição

Trabalhadores se aposentar antes da idade mínima quando a soma da idade com o tempo de contribuição for de:

66 pontos

Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição

76 pontos

Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição

86 pontos

Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição

Cálculo

Vai deixar de ser integral (100% da média salarial)

Passará a ser calculada como os demais benefícios (60% da média mais 2 pontos percentuais para cada ano além dos 20 anos de contribuição)

Conversão

Não haverá bônus na conversão do tempo especial em comum para atividade exercida após a reforma.

Fonte: Imprensa SECEFERGS/Agora SP