UGT considera “inoportuna” a imposição de cobrança de contribuição sindical

A reunião para anunciar o boleto de cobrança da contribuição sindical, convocada pelo secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Carlos Lacerda, em 24 de outubro, na sala de reuniões do MTb, foi marcada por protestos da União Geral dos Trabalhadores (UGT) questionando a iniciativa.

Criada por determinação do governo anterior, a nova sistemática é alvo de contestação, desde o lançamento, em 2016, por requisitar informações específicas das entidades, como ata da eleição, estatuto, número de trabalhadores na base e no quadro social, que são restritas às diretorias sindicais.

Em nome da UGT, o secretário nacional de Relações Institucionais da Central, Miguel Salaberry Filho, classificou o gesto de “inoportuno”, devido à indefinição criada pela reforma trabalhista, que extinguiu o imposto sindical, sem indicar contribuição substituta. Como a questão do custeio ainda é incerta, o sindicalista considerou injustificada a providência, que pretende instituir forma de cobrança sobre um tributo inexistente, em um momento de transição, já que a nova legislação passará a vigorar a partir do dia 11 de novembro.

Junto aos representantes da Caixa Econômica Federal, Salaberry ironizou a iniciativa, dizendo que “o assunto trata de nada sobre coisa nenhuma” e apontou o despreparo no trato do tema, percebido no desconhecimento dos técnicos sobre o cálculo do valore do tributo, baseado em um dia de trabalho no mês de março.

Indignado, o ugetista rejeitou a pressão feita pelo alinhamento ao novo sistema e alertou para o fato de, caso o desconto seja facultativo, o trabalhador corre o risco de ser demitido ao optar pelo pagamento em favor da entidade sindical.

Para ele, o custeio da atividade sindical é uma questão secundária, diante de temas ainda sem regulamentação, como o delegado sindical, o contrato intermitente, o trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres e a jornada 12 X 36, por exemplo.

 

Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300)