Por decurso de prazo, Governo quer anular MP da reforma trabalhista

Veio a público a intensão do Governo Temer de anular a Medida Provisória 808, por decurso de prazo, retirando dela o poder de alterar pontos da reforma trabalhista, sancionada em pelo Presidente da República em novembro passado. A manobra consiste em deixar que vença o prazo de validade para que a MP seja apreciada pela Comissão Mista, Plenário da Câmara dos Deputados e Plenário do Senado Federal, que vai até o dia 23 de abril de 2018.

A MP 808 foi editada pelo Palácio do Planalto com o propósito de rever itens polêmicos da reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), em vigor desde 11 de novembro. Até a meia-noite do dia 21 de novembro, prazo final para apresentação de emendas, a MP recebeu 967 propostas de mudanças pontuais, com as quais os parlamentares procuram ajustar os 17 pontos medida, entre os quais os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes, e a jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso.

Entre as vozes contrárias, Miguel Salaberry Filho, Secretário Nacional de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT). Para o sindicalista, “ao pretender, propositalmente, que a MP perca o prazo de validade, o governo reafirma o descompromisso com a questão trabalhista, já demonstrado com a na proposta de reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como no empenho em aprovar a terceirização sem limites, a limitação dos gastos públicos (PEC do Teto) e a reforma previdenciária, esta derrotada pelo movimento social”.

TRAIÇÃO DE ACORDO COM O SENADO

Salaberry, que também preside o Sindicato dos Empregados em Clubes e Federações Esportivas do Rio Grande do Sul (SECEFERGS), observa que o envio do texto com alterações ao Congresso fez parte de acordo firmado entre o Governo e Senado durante a tramitação do projeto de reforma na Casa.

“Para acelerar a aprovação da proposta, parlamentares concordaram em votar pontos polêmicos sem alterações, desde que fossem revistos em documento publicado pelo Palácio do Planalto, após a vigência da lei aprovada”, denuncia o secretário ugetista, que anunciou que a Central já solicitou reunião com Michel Temer, para cobrar o cumprimento do que foi acordado.

A nova legislação modifica regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e estabelece a prevalência do “acordado sobre o legislado”. A medida provisória editada altera 17 pontos da reforma, entre eles, os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes, e a jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso. O texto explica que a reforma trabalhista se aplica integralmente aos contratos de trabalho em vigor.

DE AJUSTES À REVOGAÇÃO 

As mudanças apresentadas pelos parlamentares procuram ajustar a redação do texto e alguns pretendem revogar a reforma. As emendas ainda sugerem a criação de novo sistema de financiamento sindical e regras para garantir um salário mínimo ao trabalhador intermitente.

Temas mais pontuais, como a volta da exigência do sindicato ou do Ministério do Trabalho no processo de homologação na demissão de empregados com mais de um ano de trabalho e a imposição de carência de 18 meses para a recontratação por prazo indeterminado de empregado demitido.

Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300)